DECRETO N. 13.980 – DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 124:000$, para occorrer ás despezas decorrentes do desdobramento da cautela provisoria de letras do Thesouro n. 425, na importancia de 100:000$, incluidos os juros que deixaram em tempo de ser pagos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.008, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 124:000$, para occorrer ás despezas decorrentes do desdobramento da cautela provisoria de letras do Thesouro n. 425, na importancia de 100:000$, incluidos os juros que deixaram em tempo de ser pagos.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.