DECRETO N. 13.982 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Eugênio MüIler Filho a pesquisar água mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Eugênio MülIer Filho pesquisar água mineral numa área de dois hectares, dezenove ares e vinte dois centiares (2,1922 Ha), situada no lugar denominado Santa Rosa, distrito de Rio Fortuna, do município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e dezoito metros (118 m), na direção seis graus noroeste (6ºNW) magnético do canto extremo norte (N) da capela existente no referido lugar Santa Posa e os lados que partem dêsse vértice trezentos e vinte e sete metros e vinte centímetros (327,20 m) e rumo seis graus e dez minutos sudoeste (6º 10' SW) magnético, setenta e sete metros e quarenta centímetros (77,40 m) cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53º 50' 'SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.