Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.983 – DE 9 DE JANEIRO DE 1920
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 5.122:342$162, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 11ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª e 21ª do orçamento de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 4.006 A, de 7 do corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito na importancia total de 5.122:342$162, supplementar ás verbas 6ª, 7ª, 11ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª e 21ª, do orçamento de 1919 da despeza do mesmo ministerio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.