DECRETO N. 13.983 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Filgueiras Campos a pesquisar grafita no município de Santo Antônio do Monte, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Filgueiras Campos a pesquisar grafita nos terrenos da fazenda dos Coqueiros, situada no distrito e município de Santo Antônio do Monte, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares (16 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de cento e trinta metros (130m) no rumo magnético oeste (W) da confluência dos córregos Forjas e Brejinho e os lados que partem dêsse vértice têm o comprimento de quatrocentos metros (400m) e os rumos magnéticos norte (N) e leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.