DECRETO N. 13.984 – DE 10 DE JANEIRO DE 1920

Approva os projectos e orçamentos de tres variantes e um aterro com boeiro duplo para linha de Theophilo Ottoni a Tremendal, na Rêde de Viação Geral da Bahia, assim modificando o projecto approvado pelo decreto n. 10.296, de 25 de junho de 1913.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista melhorar, sob o duplo ponto de vista technico e economico, as condições do projecto approvado pelo decreto n. 10.296, de 25 de junho de 1913, para a construcção da linha de Theophilo Ottoni a Tremendal, na Rêde de Viação Grela da Bahia,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias respectivas de 275:429$082, 58:626$050, 269:533$053 e 117:714$120, que com este baixam, rubricados pelo director geral, interino, de Viação da respectiva Secretaria de Estado, para tres variantes e um aterro com boeiro duplo, entre as estacas da locação 3.464 + 3,67 = 3.930 + 10; 4.264 + 2 a 4.362 + 10,04 = 4.285 + 5 e 4.831 + 2,45 a 4.874 + 5 = 4.825 + 2, apresentados pela Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien e corrigidos pela Inspectoria Federal das Estradas, em substituição dos quatro viaductos metallicos de que trata o projecto approvado pelo sobredito decreto n. 10.296, de 25 de junho de 1913, para a linha de Theophilo Ottoni a Tremendal, na Rêde de Viação Geral da Bahia.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.