DECRETO N. 13.984 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o Cidadão brasileiro Homero Borges a pesquisar caulim e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Homero Borges a pesquisar caulim e associados em terrenos dos imóveis denominados Santo Antônio e Saracura, situados no distrito e município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares (59 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo o ponto de partida à distância de trezentos e sessenta e dois metros (362 m) no rumo magnético quarenta graus e nove minutos nordeste (40º 9' NE) do canto leste da antiga sede da Fazenda Santo Antônio e os lados, a partir dêsse ponto, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), leste (E); oitocentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (862,50 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), vinte e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (28º 50' NW); duzentos metros (200 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); mil trezentos e doze metros (1.312 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); cento e setenta e um metros (171 m), leste (E). até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.