DECRETO N. 13.985 – DE 10 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos de 995:064$, supplementar á verba 6ª, n. II, do art. 98, da lei numero 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e o de 1.404:219$, especial, para pagamento do augmento de salario do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.029, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, os creditos de 995:064$, supplementar á verba 6ª, n. II, art. 98, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para occorrer ás despezas do augmento de salarios do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas, a partir de 1 de julho de 1919, de accôrdo com a tabella novamente organizada pela administração daquella Estrada, e o de 1.404:219$, especial, para occorrer ás despezas do augmento de salarios do mesmo pessoal, durante o anno de 1920, de accôrdo com a tabella novamente organizada pela administração da referida Estrada, devendo o referido augmento vigorar sómente emquanto durar o periodo anormal de carestia de vida.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.