Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.987 – DE 10 DE JANEIRO DE 1920
Abre, pelo ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.027, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio, discriminadas na exposição de motivos que acompanhou a mensagem de 29 de outubro de 19l9.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.