DECRETO N. 13.987 – DE 10 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.027, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 339:876$595, para attender a varias despezas do mesmo ministerio, discriminadas na exposição de motivos que acompanhou a mensagem de 29 de outubro de 19l9.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Raul Soares de Moura.