DECRETO N. 13.989 – DE 11 DE JANEIRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Guerra o credito de 103:774$715, supplementar ás verbas 1ª a 7ª e 16ª, da lei n, 3.674, de 7 de janeiro de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, nos termos da autorização contida no decreto legislativo numero 4.033, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 103:774$715, supplementar ás verbas 1ª a 7ª e 16ª do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1919, para pagamento aos porteiros, continuos ou ajudantes de porteiros, continuos ou serventes e encaixotadores das diversas repartições e estabelecimentos do Ministerio da Guerra.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.