DECRETO N. 13.992 – DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:056$664, para pagar o que é devido a D. Maria do Carmo Costa Valle, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.035, de hoje datado, resolve abrir. ao Ministerio da Fazenda, ó creclito especial de 4:056$664, para pagar o que é devido a D. Maria do Carmo Costa Valle, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.