Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.993 – DE 13 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:917$660, para pagamento de Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.036, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:917$660, para occorrer ao pagamento do que é devido a Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.