DECRETO N. 13.993 – DE 13 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:917$660, para pagamento de Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.036, de 13 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:917$660, para occorrer ao pagamento do que é devido a Araujo Freitas & Comp., em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero  Baptista.