Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.998 – DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Suprime logares nas Alfandegas do Rio de Janeiro e do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o disposto no art. 42 da lei n. 3.979, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve supprimir, nas alfandegas abaixo declaradas, os seguintes logares:
Na Alfandega do Maranhão, um logar de ajudante do guarda-mór, de accôrdo com o art. 101, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.