Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.999 – DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da fazenda o credito especial de 2:160$, para pagamento de accrescimo de accrescimo de vencimento devido a Alvaro da Rocha Vianna e outro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.999, de 2 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:160, para pagamento aos empregados da Imprensa Nacional. Alvaro da Rocha Vianna e Carlos Alberto Machado, do accrescimo de 30 % sobre seus vencimentos concedido na fórma do art. 123 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔO.
Homero Baptista.