DECRETO N. 14.000 – DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 127:000$, para pagamento ás camaras municipaes de Novo-Horizonte, Itajuby e Santa Adelia, no Estado de São Paulo, de subvenção pela construcção, em 1919, de uma estrada de rodagem ligando entre si os respectivos municipios
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 91. N. VII, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30 do respectivos regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura. Industria e Commercio o cerdito de 127:000$, para pagamento ás camaras municipaes de Novo-Horizonte, Itajuby e Santa Adelia, no Estado de S. Paulo, da subvenção de 2:000$ por kilometro, pela construcção, em 1919, de uma parte da estrada de rodagem na extensão de sessenta e tres kilometros e meio, ligando aquelles municipios e destinada ao transporte de passageiros e cargas por meio de automoveis.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes.