DECRETO N

DECRETO N. 14.001 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943

Declara de utilidade pública a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

 Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

  GETÚLIO VARGAS

  Alexandre Marcondes Filho.