DECRETO N. 14.002 – DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 2.000:000$, ouro, para ser applicado ao transporte, recepção e hospedagem de immigrantes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.025, de 10 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 2.000:000$, para ser applicado no transporte, recepção e hospédagem de immigrantes europeus que desejem se localizar nos nucleos coloniaes da União, devendo ser restituido aos cofres publicos, em prestações annuaes, o valor das passagens de accôrdo com o estabelecido no art. 79, §§ 1º e 2º, do regulamento annexo ao decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, quando ao pagamento dos lotes centidos aos colonos, revogada a disposição do art. 86 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.