DECRETO N

DECRETO N. 14.002 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Falcão a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O  Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

 Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Falcão a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e cinco hectares (65 Ha), situada no local  denominado Grota Feia, nas nascentes do córrego do Rochedo, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice coincidindo com o canto sudoeste (SW) da casa de residência de João Ferreira Marçal e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º30' NE): oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); seiscentos e noventa metros (690 m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW); oitocentos metros (800 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.