DECRETO N. 14.003 – DE 14 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 44:581$ para pagamento do pessoal da agencia especial dos Correios de Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constantes do art. 3º do decreto legislativo n. 3.989, de 2 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 44:581$, para occorrer ás despezas com o pagamento durante o anno de 1920, do pessoal accrescido á agencia especial dos Correios da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do sul.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Repeublica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.