DECRETO N. 14.003 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Gerson José de Araújo a pesquisar calcáreo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gerson José de Araújo a pesquisar calcáreo no lugar denominado Arizona situado no distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e três hectares trinta e dois ares e quarenta e sete centiares (73,3247 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice à distância de mil metros (1.000 m), no rumo magnético dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º30' NW) do marco quilométrico oitenta e sete (Km 87) da Estrada de Rodagem Sete Lagoas‑Pompeu, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta e nove metros (679 m), sessenta e quatro graus e cinco minutos noroeste (64º5' NW); quatrocentos e quarenta metros (440 m), quarenta e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste (48º50' SW): trezentos e quarenta e três metros (343 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); quatrocentos e noventa metros (490 m), setenta e nove graus e três minutos sudoeste (79º3' SW); duzentos e trinta e três metros (233 m), trinta e três graus e quinze minutos noroeste (33º15' NW); duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); mil e vinte e oito metros (1.028 m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); quinhentos e setenta e sete metros (577 m), setenta e quatro graus e quarenta e dois minutos sudeste (74º42' SE); quinhentos e dezessete metros (517 m), quatorze graus e dezoito minutos sudeste (14º18' SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 740,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales