DECRETO N. 14.004 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a pesquisar quarzo no Município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Kfuri a pesquisar quarzo numa área de quarenta e oito hectares e noventa ares (48,90 Ha), situada no lugar denominado Paranhos, distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), na direção quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético da confluência dos córregos Paranha e Barro Preto e os lados a partir dêsse vértice mil seiscentos e trinta metros (1.630 m) e rumo quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) magnético, mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m) e rumo cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.