DECR,ETO N

DECRETO N. 14.005   DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Aziz Elias  a pesquisar minério de ouro , cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas

O presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos Termos do descreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aziz Elias a pesquisar mi­nério de ouro, casseterica e associados numa área de quatrocentos e dezoito hectares e sessenta e sete ares (418,67 Ha), situada nos lugares denominados "Palestina" e "Capoirão", distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular  que tem um vértice a cem metros (100 m) no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW) da confluência dos córregos Viegas e José Pedro e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta metros (1.270 m), sessenta graus sudeste (60º SE); oitocentos metros (800 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); três mil duzentos metros (3.200 m), norte (N); mil metros (1.000 m), oeste (W); mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435 m), sul (S) mil seiscentos e oitenta metros (1.680 m), trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização  de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 4.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.