DECRETO N. 14.006 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados numa área de doze hectares sessenta e cinco ares e vinte e quatro centiares (12,6524 Ha), situada no bairro Batistini, antigo Núcleo Colonial, distrito de São Bernardo, do município de Santo André, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros (37,35 m) no rumo magnético de sessenta graus e trinta e um minutos nordeste (60º31’ NE) do canto extremo leste da casa da viúva de Mário de Morazi e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e dois metros e noventa e três centímetros (252,93 m), quarenta graus e seis minutos noroeste (40º6’ NW); cento e quarenta e nove metros e oitenta centímetors (149,80 m), setenta e oito graus e vinte e um minutos sudeste (78º21’ SE); duzentos e doze metros (212 m), cinqüenta e dois graus e quarenta e nove minutos nordeste (52º49’ NE); quatrocentos e doze metros. e setenta e sete centímetros (412,77 m), trinta e oito graus e quarenta e um minutos sudeste (38º41’ SE); duzentos e noventa e oito metros e trinta. centímetros (298,30 m), cinqüenta graus e vinte e seis minutos sudoeste (50º26’ SW); duzentos e noventa metros e oitenta e quatro centímetros (290,84 m), quarenta graus e seis minutos noroeste (40º6’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e sera transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Minisnistério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.