DECRETO N. 14.007 – DE 16 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para a construcção de uma estrada de rodagem, adaptada ao trafego de automoveis, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.063, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para auxiliar o Estado de Goyaz na construcção de uma estrada de rodagem, adaptada ao trafego de automoveis, partindo da cidade de Ipameri (ponto servido por estrada de ferro), á villa de Caldas Novas, onde existem as 23 fontes de aguas thermaes, já analysadas.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.