DECRETO N. 14.007 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar calcáreo, calcita, dolomita e associados no Município de lagoa Santa, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco José Pinto de Sousa a pesquisar calcáreo, calcita, dolomita e associados numa área de três hectares e cinqüenta e quatro ares (3,54 Ha), situada no local denominado Pombal ou Vista Chinesa, no distrito e município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta e oito metros (638 m) no rumo magnético doze graus nordeste (12º NE) do canto nordeste (NE) da ponte da antiga rodovia Vespasiano‑Lagoa Santa sôbre o rio Vespasiano e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e oito metros (148 m), oitenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (87º40' SW); cento e oitenta e quatro metros (184 m), vinte e um graus noroeste (21º NW); duzentos e dezoito metros (218 m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º30' NE); duzentos e onze metros (211 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.