DECRETO N. 14.009 – DE 17 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 200:000$, ouro, supplementar á verba 11ª do art. 24 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.073, desta data,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 200:000$, ouro, supplementar á verba 11ª do art. 24 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. M. de Azevedo Marques.