DECRETO N. 14.009 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza a Sociedade de Mineração Escritório Leví Ltda. a pesquisar minério de manganês no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Escritório Leví Ltda. a pesquisar minério de manganês numa área de cinqüenta e três hectares e quinze ares (53,15 Ha), situada no imóvel denominado campo da Ponte Alta, distrito e município de Andradas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e cinco metros (105 m), rumo onze graus noroeste (11º NW) magnético, da fóz do córrego Bié afluente do ribeirão Tamanduá e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (53º45' NW); oitocentos e doze metros (812 m), quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (43º45' SW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), sessenta e cinco graus e vinte minutos sudeste (65º20' SE); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354 m), quarenta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (40º45' NE); trezentos e trinta metros (330 m), sessenta graus e vinte minutos nordeste (60º20' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros ( Cr$ 540,00 ), do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales