DECRETO N. 14.011 – DE 20 DE JANEIRO DE 1920

Autoriza a emissão de 100.000:000$, em apolices da divida publica, dos valores nominaes de 1:000$ e 500$, cada uma, juros de 5% papel, para attender ás despezas com os ministros da Marinha, Guerra e Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes das leis n. 3.965, de 25 de dezembro de 1919 e n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, artigos 7º n. IX, e 12, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919,

DECRETA:

Art. 1º Fica o ministra da Fazenda autorizado a emittir a importancia de 100.000:000$, em apolices da divida publica, dos valores nominaes de 1:000$ e 500$, cada uma, juros de 5% papel, para attender ás seguintes despezas:

Ministerio da Marinha – Conclusão das obras da ilha as Cobras, adaptação e apparelhamento de officinas de reparações, concerto dos navios da esquadra, acquisiçaõ de munições navaes, melhoramentos nos serviços de aviação, hospitaes e escolas...............................................................................

 

 

30.000:000$000

Ministerio da Guerra – Reorganização do Exercito Nacional..............................

30.000:000$000

Ministerio da Viação e Obras Publicas – Obras contra as seccas do Nordeste, na fórma da lei n. 3.965, supracitada..................................................................

40.000:000$000

 

100.000:000$000

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.

Raul Soares de Moura.

João Pandiá Calogeras.

J. Pires do Rio.