DECRETO N. 14.012 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 500:000$, supplementar á verba 5ª „Inactivos, pensionistas, etc.“, consignação a) – Montepio „Novas concessões“, do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.060, de 15 do corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 500:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas, etc.» consignação a) – Montepio – «Novas consigações», do orçamento do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1919.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.