DECRE110 1~4

DECRETO N. 14.013 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Imar Palmeira Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Imar Palmeira Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e oitenta e Sete hectares (187 Ha), situada no distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil e seiscentos metros (1.600 m) rumo oeste (W) da confluência do córrego Praia da Fazenda no dibeirão Pinhão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); mil e seiscentos metros (1.600 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); três mil e quatrocentos metros (3.400 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que Será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.870,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.