DECRETO N. 14.014 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Laurito a pesquisar quarzo e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Laurito a pesquisar quarzo e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no Sítio Buracão, na localidade de Taipas, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m), no rumo magnético sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (63º 45' SE) da confluência dos córregos Lavrinhas e Quebra Pé e cujos lados que concorrem nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), sessenta graus nordeste (60º NE); quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudeste (30º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.