DECRETO N. 14.015 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:609$747, destinado ao pagamento das differenças de montepio de D. Emma James Rodrigues da Costa e seus filhos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.068, de 16 do corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:609$747, destinado ao pagamento das differenças do montepio de dona Emma James Rodrigues da Costa e seus filhos, Maria Carolina, João, Laura, Alvaro, Lucilio e Lucia, viuva e filhos do Dr. João Rodrigues da Costa. O Thesouro abaterá daquella somma os respectivos impostos, de 21 de fevereiro de 1912 em deante.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.