DECRETO N. 14.015 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Edson de Carvalho a pesquisar quarzo e associados no município de Limoeiro, do Estado de Alagoas
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edson de Carvalho a pesquisar quarzo e associados em terrenos situados no distrito de Canabrava, município de Limoeiro, do Estado de Alagoas, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), delimitada por retângulo tendo um vértice à distância de cento e trinta e cinco metros (135 m), no rumo verdadeiro dezenove graus e quarenta e cinco minutos sudeste ( 19º 45' SE) do canto sudeste da Igreja de Canabrava e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), cinqüenta e nove graus e dez minutos noroeste (59º 10' NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta graus e cinqüenta minutos sudoeste (30º 50' SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.