DECRETO N. 14.016 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:259$, para completar o pagamento dos vencimentos devidos ao director da Recebedoria do Districto Federal, Benedicto Hyppolito de Oliveira Junior, e mais o credito de 12:827$415, para pagamento de differenças de vencimentos do mesmo funccionarios, em exercicios anteriores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes dos arts. 1º e 2º do decreto legislativo n. 4.072, de 16 do corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos especiaes de 3:259$, supplementar á verba 21ª «Empregados de repartições e logares extintos e addidos em virtude de sentença», do orçamento do mesmo ministerio, no exercicio de 1919, e destinado a completar o pagamento dos vencimentos devidos ao logar extincto de director da Recebedoria do Districto Federal, Benedito Hyppolito de Oliveira Junior; de 12:827$415, para occorrer ao pagamento do mesmo funccionario, quanto ás differenças de vencimentos, em exercicios anteriores.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.