DECRETO N

DECRETO N. 14.016 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Gomes da Mota e Benoni Gomes da Mota a pesquisar  minérios de ouro, diamantes, quarzo e associados no município de Coração de Jesús do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Antônio Gomes da Mota e Benoni Gomes da Mota a pesquisar minérios de ouro, diamantes, quarzo e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada na fazenda Buriti de Baixo, distrito de Jequitaí do município de Coração de Jesús do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a seiscentos e dez metros (610 m) na direção cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30' SE) magnético da foz do córrego Janeiro, afluente do rio Jequitaí e os lados que partem desse vértice rumos dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30' NE) e setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30' SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa terá uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.