DECRETO N. 14.017 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 173:155$536, ouro, para o pagamento das despezas relativas á contribuição do Brasil para a Liga das Nações

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 20 do decreto numero 3.875, de 11 de Novembro de 1919 e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas

DECRETA

Artigo único. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 173:155$536, ouro, para o pagamento das despezas relativas á contribuição do Brasil para a Liga das Nações, de accôrdo com as disposições do Tratado de Paz assignado em Versailles.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. M. de Azevedo Marques.