DECRETO N

DECRETO N. 14.017 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João de Paula Monteiro a pesquisar mica, quarzo e pedras coradas no município de conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Paula Monteiro a pesquisar mica, quarzo e pedras coradas numa área de vinte e três hectares (23 Ha), situada no lugar denominado Morro do Querosene, nas cabeceiras do córrego Vista Alegre, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE) da confluência dos córregos Vista Alegre e Pico e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); seiscentos metros (600 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus noroeste (40º NW); seiscentos e trinta metros (630 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.