DECRETO N. 14.018 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:435$483, para pagamento de vencimentos ao bacharel Juvenal Antunes de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.069, de 16 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:435$483, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao bacharel Juvenal Antunes de Oliveira, no periodo de 1 de abril de 1917 a 27 de dezembro do mesmo anno, quando esteve em disponibilidade, por ter sido extincto o 4º termo judiciario da comarca de Senna Madureira, onde exercia o cargo de adjunto de promotor, ao qual reverteu no dia 28 do citado mez de dezembro de 1917, com exercicio no 3º termo da comarca do Rio Branco, em virtude do decreto de 28 de junho do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.