DECRETO N. 14.018 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar Caulim, argila e associados no município de Nova Ponte, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar caulim, argila e associados numa área de duzentos e noventa e oito hectares e cinqüenta ares (298,50 Ha), situada no distrito e município de Nova Ponte do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230 m), na direção oitenta e sete graus sudeste (87° SE) magnético, do quilometro novecentos e oitenta e oito (km 988) da Rêde Mineira de Viação no trecho entre as estações de Araxá e Almeida Campos e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e sessenta e cinco metros (1.465 m), oitenta e cinco graus sudeste (85° SE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), seis graus e trinta minutos noroeste (6° 30' NW); quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42° 30' NW); mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), dezessete graus e trinta minutos noroeste (17° 30' NW); setecentos e sessenta metros (760 m), oeste (W); mil cento e vinte metros (1.120 m), sul (S); oitocentos e trinta metros (830 m); trinta e oito graus sudoeste (38° SW); oitocentos e setenta metros (870 m), quarenta e oito graus sudeste (48° SE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.990,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.