DECRETO N. 14.019 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 27:476$341, para pagamento de vencimentos ao bacharel Ismael Olavo Soares de Souza, juizo municipal do Territorio do Acre, em disponibilidade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 4.066, de 16 de janeiro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 27:476$341, para occorrer ao pagamento dos vencimentos a que, nos exercicios de 1918 e 1919, tem direito o bacharel Ismael Olavo Soares de Souza, juiz municipal do Territorio do Acre, em disponibilidade, nos termos do decreto de 9 de agosto de 1919 e em virtude do accórdão do Supremo Tribunal Federal n. 4.954, de 24 de maio de 1919.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.