DECRETO N

DECRETO N. 14.019 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Declara sem efeito a autorização outorgada pelo decreto n. 4.757, de 11 de outubro de 1939, a Eiras Mota Ltda.

O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu Luiz Rodrigues Eiras, exsócio da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Eiras Mota Ltda.,

decreta:

Art. 1º É declarada sem efeito a autorização outorgada pelo decreto número 4.757, de 11 de outubro, de 1939, a Eiras Mota Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, para funcionar como sociedade de mineração, de acordo com o decretolei n. 938, de 8 de dezembro de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.