DECRETO N. 14.020 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio Justiça e Negocios Interiores, o credito de 228:404$518, para pagamento despezas effectuadas, em 1919, com o serviço de prophylaxia rural.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no art. 15 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 228:404$518, para pagamento de despezas effectuadas, em 1919, com a execução do decreto numero 13.538, de 9 de abril daquelle anno, que reorganizaou e ampliou o serviço de prophylaxia rural.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.