DECRETO N. 14.021 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920
Proroga até 29 de fevereiro do corrente anno o prazo fixado pelo decreto n. 13.266, de 6 de novembro de 1918, para modificações e melhoramentos na estação de Curityba, na Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorogado até 29 de fevereiro do corrente anno o prazo fixado na condição 4ª do decreto n. 13.266, de 6 de novembro de 1918, que autoriza a execução de modificações e melhoramentos na estação de Curityba da Estrada de Ferro do Paraná, da qual é arrendataria aquella compahia.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.