DE-CRETO N

DECRETO N. 14.022 – DE 17 DE NOVEmBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Soares de Paula a pesquisar quarzo e associados no município de Curvelo do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Soares de Paula a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado Mosquito, na fazenda do Cortume, no distrito de Silva Jardim, município de Curvelo do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e sessenta ares (48,60 ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de novecentos e quinze metros (915 m) no rumo magnético trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30' NW) da confluência dos córregos da Grota da Barroca e do Morcego e os lados,  a partir dêsse vértice, com os comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte metros (820 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); quinhentos e trinta metros (530 m), onze graus sudoeste (11º SW); seiscentos metros (600 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); mil e noventa metros (1.090 m), onze graus nordeste (11º NE) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.