DECRETO N

DECRETO N. 14.023 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Sobreira a pequisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Sobreira a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 Ha), situada no local Cabeceiras do Córrego dos Teixeiras, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tern um vértice a quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético sessenta e cinco graus nordeste (65º  NE) da confluência dos córregos Teixeiras e Taióbas, e os lados que concorrem nesse vértice, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: novecentos metros (900 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); seiscentos metros (600 metros), vinte cinco graus noroeste (25º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro do 1943, 122º da Independência e 55º do República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.