DECRETO N

DECRETO N. 14.024 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943  

Autoriza o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar caulina, argila e associados no município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar caulim, argila e associados numa área de quatrocentos e cinqüenta e um hectares e trinta ares (451,30 Ha), situada no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha polígonal que tem um vértice a setecentos e noventa e cinco metros (795 m) na direção quarenta e um graus nordeste (41º NE) magnético do quilômetro seiscentos e setenta e quatro (km 674) da linha da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro entre as estações de Burití e Uberlândia e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490m) doze graus sudeste (12º SE) quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil e cem metros (1.100m), vinte e um graus nordeste (21º NE); setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); quatrocentos e setenta metros (470 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); novecentos e setenta e dois metros (972 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30'NW); mil e quinze metros (1.015m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); mil e sessenta metros (1.060 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30'NW); mil novecentos e quinze metros (1.915 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); setecentos e sessenta metros (760 m), dezenove graus sudeste (19º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fornento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.