DECRETO N. 14.025 – DE 21 DE JANEIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:460$, afim de serem pagas ao operario da Fabrica de Polvora sem Fumaça José dos Santos as diarias de 4$, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro do 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.071, de 16 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:460$, afim de serem pagas ao operario da Fabrica de Polvora sem Flumaça José dos Santos as diarias de 4$ no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1919, dous terços de seus vencimentos, de accôrdo com a autorização do decreto n. 3.590, de 4 de dezembro de 1918, e art. 60, § 3º, do regulamento annexo ao decreto n. 8.215, de 15 de setembro de 1910.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.