DECRETO N. 14.028 – DE 23 DE JANEIRO DE 1920
Corrige o art. 24 do decreto n. 4.018, de 9 do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o vice-presidente do Senado Federal, em exercicio, em mensagem n. 72, de 22 deste mez, resolve corrigir, por ter havido omissão de palavras nos respectivos autographos, o decreto legislativo n. 4.018, de 9 do corrente, que regula as promoções dos officiaes do Corpo da Armada e dá outras providencias, no sentido de ficar o n. 2 do art. 24 do citado decreto assim redigido:
«Os primeiros tenentes e capitães-tenentes collocados abaixo do n. 50 da respectiva escala e os capitães de corveta e capitães de fragata que não tenham attingido a primeira metade do respectivo quadro, salvo o disposto no art. 37.»
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1920, 99º da lndependencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.