DECRETO N. 14.028 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Alves a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alves Mendes a pesquisar mica e associados no lugar denominado Sítio de Dona Nora, situado no distrito e município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m) no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30' NW) da confluência do córrego Dona Bela com o rio Matipó e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); quatrocentos metros (400 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.