DECRETO N. 14.029 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Lúcio de Freitas Maia a pesquisar quarzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lúcio de Freitas Maia a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado Mimoso, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía, numa área de cinqüenta e cinco hectares (55 Ha) delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de mil cento e noventa e oito metros (1.198 m) rumo magnético quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) do canto nordeste da casa de moradia de Claudemiro Jatobá, a vinte e cinco metros (25 metros) a oeste do entroncamento da Estrada Upamirim‑Mimoso com a que vai para Alegre e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); mil cento e oito metros (1.108 m), cinqüienta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (56º 50' SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.