DECRETO N. 14.030 – DE 28 DE JANEIRO DE 1920

Reconhece como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de novembro de 1919, resolve reconhecer como de utilidade publica a Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em Belém.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.